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O que é IRPF? Saiba tudo sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física na Zona Sul

Preocupado com a declaração do seu imposto de renda na Zona Sul? Fique calmo, leia esse post e saiba tido sobre o IRPF

Não importa se é a primeira ou milésima vez que você terá que declarar o seu Imposto de Renda de Pessoa Física, informações sobre a prática da declaração sempre são bem-vindas. Até porque, ninguém quer cair nas garras do leão, não é mesmo?
Então, para que você não tenha problema com o fisco na Zona Sul. Por isso, montamos esse artigo para você saber exatamente o que é IRPF, além de saber tudo sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Físisca.
Saiba como declarar o IRPF
Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto federal, que atinge todo brasileiro (sendo pessoa física) que fature em dinheiro um valor acima do que for determinado pela Receita Federal. O cidadão, de forma anual, informará quanto lucrou no ano anterior para avaliação do governo e possivelmente uma restituição.
A pessoa deverá enviar detalhadamente as suas declarações de renda para a avaliação da Receita, todo início de ano. A Receita Federal, por sua vez, apurará se o pagamento dos impostos foi realizado de forma correta. Através desse cálculo, você saberá se pagou os tributos federais de forma coerente. Caso você tenha pago um valor superior, poderá, também, ser restituído.Para a dedução do IRPF
Existe a possibilidade de abatimento alguns gastos para que a base de cálculos seja diminuída, mas antes de definir o que será abatido é importante sabermos que existem dois tipos de deduções dos impostos que divergem de acordo com o que for adicionado na declaração.
Na Declaração Completa, é possível o abatimento de gastos em relações de saúde, educacionais, ações filantrópicas, entre outras coisas.
Por sua vez, na Declaração Simplificada, é necessário um pagamento de 20% da renda do tributo, pelo contribuinte. O valor limite é superior a R$16 mil, mais especificamente, R$16.754,34.
Prazo para declarar o IRPF
Inicia-se anualmente no começo de março e encerra-se no final de abril. Em 2018 o prazo será entre 2 de março e 30 de abril. Esse prazo é definido previamente pelo governo.
Documentação para declarar o IRPF
Para a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física na Zona Sul é importante ter em mãos: declarações de anos anteriores (aso você esteja declarando pela primeira vez, precisará entregar o título de eleitor), rendimentos como empregador, indicadores de rendimentos bancários, informes de previdência privada, comprovação de despesas e bens de direito (móveis e imóveis)
Além disso pode ser pedido a parte: contribuição de INSS, notas ficais, rendimentos adição de dependentes, comprovações judiciais etc.Como funciona a restituição do IRPF
Quando o contribuinte descobre que pode ser ressarcido, fica cheio de dúvidas: Como funciona? Quanto devo receber? São algumas delas.
Mas tudo isso passa por um cálculo feito pela Receita. Ao chegar ao resultado, você terá a informação se tem algum crédito, caso tenha, deverá ser restituído pelo governo até dezembro do ano em questão.
Contudo, assim como você poderá ter valor a ser restituídos pode ter valores a ser destituídos, caso o cálculo conclua que você tem débitos, pois pagou menos imposto que deveria. Caso isso aconteça, deverá pagar o ressarcimento através de boleto ou débito automático.
Saiba quais impostos a sua empresa pagará
Se a sua situação for de declaração obrigatória deverá impreterível que pagar, até mesmo para evitar inconveniências. Por exemplo, o seu CPF pode ficar pendente e te prejudicar nos seus trâmites normais de impostos, com: retirada de certidões negativas, empréstimos, retiradas de passaporte, inscrição em concursos públicos, transações bancárias etc.
Além de prejuízo quanto a atrasos e perde de prazos na entrega. A multa contempla mensalmente 1% do valor declaro do imposto, podendo chagar em até 20%.
Caso caia na malha fina do IRPF, o que fazer?
Primeiramente, você precisa saber o que significa “Malha Fina”. Significa irregularidades na declaração depois da avaliação da Receita.

  • Pequenas Divergências

O menor dos males, já que caso seja esse o motivo da irregularidade sejam pequenos erros. Basta ser feita a correção no E-Cac.

  • Adição ou exclusão de informações

Para isso, você deverá corrigir o necessário e enviar para a Receita uma Declaração de Retificação.