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ATENÇÃO: 9 de julho é a data limite para que as empresas parcelem seus débitos fiscais

De acordo com o SEBRAE, apenas 148 mil das 556 mil empresas notificaram aderiram ao parcelamento

O prazo para que micro e pequenas empresas aderiram o Refis, programa de refinanciamento se encerra no próximo dia 9 de julho. Empresas que possuem débitos fiscais até novembro do ano passado já foram notificadas para fazer o parcelamento. O valor mínimo varia entre o Microempreendedor Individual (MEI) e negócios de pequeno porte, no caso do MEI, a parcela mínima se encontra no valor de 50 reais, já nos negócios de pequeno porte 300 reais. O prazo para liquidação do pagamento ao Simples Nacional é de 15 anos.

Até o último dia 21 de julho, mais de 100 mil CNPJ, seja de empresas de pequeno porte ou até mesmo de MEIs (mais de 10 mil) procuraram o sistema de Refis para quitar seus débitos.

Para a presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes: “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”.

Havia uma dúvida sobre a possibilidade de atuação desse programa de parcelamento por meio do Programa Especial de Regularização Tributária da Micro e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN), já que ele foi vetado pela Presidência da República, mesmo depois de aprovado no Congresso Nacional, que derrubou o veto em parceria do SEBRAE, beneficiando microempreendedores que possuem dívidas com o Simples Nacional, a princípio até o final de dezembro.

Quando a empresa aderir ao programa de parcelamento, precisará quitar integralmente o valor que representa 5% das suas dívidas, entretanto esse valor será calculado sem nenhuma taxa adicional, seja ela juros ou correção monetária. Outro benefício é que esse valor pode ser amortizado em até cinco parcelas.

Os outros 95% já poderão ser parcelados em uma quantia máxima de 175 vezes, mas caso você também decida pagar esse valor a vista terá uma gorda redução de juros e multas. No caso dos juros, ele será diminuído quase que integralmente, com 90% de destituição. Já no caso das multas, serão excluídas 70%.

No caso do parcelamento, também há uma diminuição de taxas, mas está muito menor do que no pagamento a vista, sendo  80% de exclusão de juros e 50% de multas para os que parcelarem em todas as 175 vezes, já 50% de desconto nos juros e 25% das multas no para quem parcelar em 145 vezes.

Em todos os casos, os encargos legais e os honorários advocatícios são destituídos de forma integral.

Passo a passo para aderir o Refis

  1. Entrar na página principal do “Simples Nacional” procurando pelo setor de parcelamento
  2. Na aba “Parcelamento” você terá de procurar o “Programa Especial de Regularização Tributária”
  3. Na aba do “Programa Especial d e Regularização Tributária”, escolha a opção “Pedido de Parcelamento”

Assim que você escolher a opção “Pedido de Parcelamento”, você deverá cancelar todos os parcelamentos e recursos solicitados em algum momento anterior. O sistema apresenta todo o seu histórico de débito com todas as opções de parcelamento, ainda dando a liberdade de recorrimento, caso necessário.

Após  a escolha do sistema de parcelamento bem como a confirmação do seu programa de parcelamento, você precisará emitir o DAS para o pagamento do débito em questão.

Por fim, caso o parcelamento ainda inclua dívidas posteriores a novembro de 2017, você pode solicitar um novo parcelamento com a inclusão dos débitos restantes, para isso desista dos parcelamentos anteriores e adira o ao Programa de Regularização Tributária, além de solicitar o pagamento convencional.