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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2019?

Este ano, o prazo para declaração do Imposto de Renda está mais curto devido o feriado de Carnaval. Diferente dos outros anos em que o contribuinte tinha cerca de dois meses para o preenchimento, o período será de 07 e março até 30 de abril de 2019 às 23:59, horário de Brasília. Recomendamos ao contribuinte que comece o preenchimento o quanto antes, uma vez que a não entrega da declaração dentro do prazo implica em multa que vai de R$ 165,74, valor mínimo, até 20% do valor de imposto devido. Além disso, o declarante pode cair na “malha-fina” caso omita alguma informação.

Existem ainda muitas dúvidas na cabeça do contribuinte com relação aos critérios adotados para definir quem deve ou não declarar o Imposto de Renda. Veja abaixo quem precisa fazer a declaração:

* Contribuintes que residam no Brasil e que tenham tido ganhos, em 2018, superiores ao valor de R$ 28.559,70 ou R$ 1903,98 mensais;
* Pessoas que tenham ganho, em 2018, capital por meio de alienação de bens e direitos;
* Contribuintes que tenham tido ganhos não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e que tenham ultrapassado o valor de R$ 40 mil no ano passado;
* Pessoas que praticam atividade rural e tenham tido ganhos superiores a R$ R$ 142.798,50;
* Pessoas que tenham, até o dia 31 de dezembro de 2018, tomado posse de algum bem que ultrapasse o valor de R$ 300.000,00.
* Pessoas que tenham se tornado residentes em nosso país em qualquer mês de 2018 e tenha permanecido assim até o dia 31 de dezembro de 2018.
* Qualquer pessoa que tenha optado pela  isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais e tenha utilizado o valor na aquisição de imóveis residenciais localizados no país. Isso dentro de 180 dias após a venda.

Lembramos que este ano existem algumas mudanças na declaração. Nos anos anteriores, a informação de CPF dos dependentes era facultativa, porém, a partir de agora torna-se obrigatória independente da idade do mesmo. Além disso, a alíquota efetiva deverá constar ao lado dos valores a pagar e restituição a receber. Outra informação que difere dos anos anteriores é relacionada aos bens do contribuinte, que devem estar detalhadas na declaração. Em resumo, o declarante deve ter cautela para não omitir nenhuma informação e cair na conhecida “malha-fina”.

Caso tenha dúvidas, o ideal é procurar um escritório contábil para tirar todas as dúvidas.